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Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art.1° A Biblioteca Central tem como objetivo a disseminação da informação através da aquisição, organização e conservação do acervo atualizado, proporcionando suporte às atividades de ensino e educação, na formação humana com valores cristãos, à consciência ética e moral, que valoriza a abordagem do novo e a diversidade cultural.
Art. 2° A Biblioteca Central estará a serviço do Colégio Sinodal, oferecendo, além da utilização do acervo, os seguintes serviços:
a) referência;
b) empréstimo domiciliar/reserva;
c) sala anexa;
d) periódicos (jornais e revistas).
Art. 3° O horário de funcionamento da Biblioteca, para o atendimento ao público será sempre definido anualmente e afixado na porta de entrada.
Capítulo II
Dos Usuários
Art. 4° São considerados usuários da Biblioteca Central todos os alunos, professores e funcionários do Colégio Sinodal e a comunidade residente no Morro do Espelho
Art. 5° A Biblioteca Central fará a inscrição automática para os alunos regulamente matriculados.
§ 1° os professores e funcionários deverão fazer sua inscrição no momento da primeira retirada.
§ 2° os moradores do Morro de Espelho terão um livro especial para registro de suas retiradas.
Capítulo III
Do Empréstimo, Renovação e Devolução
Art. 6° Será concedido o prazo de 14 dias para livros, textos e obras literárias, 07 dias para livros em reserva e 03 para livros de pesquisa.
Art. 7° Destinam-se exclusivamente à consulta na Biblioteca:
a) obras de referência como dicionários, enciclopédias, bibliografias, atlas;
b) folhetos;
c) livros de uso exclusivo;
d) periódicos;
e) CDs;
f) outros que forem adquiridos.
Art. 8° Qualquer livro poderá ser renovado desde que não tenha nenhuma reserva ou multa.
Parágrafo Único: Não haverá renovação para livros reservados. A lista de espera será rigorosamente seguida.
Art. 9° O material retirado deverá ser devolvido na data marcada, sob pena de cobrança de multa.
Capítulo IV
Das multas, perdas e danos
Art. 10º Não será permitida a isenção de multas e o usuário deverá pagar seu valor integralmente.
Art. 11º O usuário deverá indenizar a Biblioteca Central pelos danos causados às obras, sendo proibido marcá-los ou fazer anotações, arrancar partes de livros, periódicos e outras obras.
Art. 12º O usuário deverá restituir a obra danificada por exemplar igual ou edição mais atualizada, além da multa por atraso, quando houver.
Art. 13° Todos os usuários terão o empréstimo suspenso até saldarem o débito, da seguinte maneira:
a)após 07 dias de atraso na devolução dos livros, o usuário recebe um aviso;
b) após o quarto bilhete, cobrança pela restituição do livros.
Capítulo V
Dos atos de Indisciplina
Art. 14° Atos de indisciplina que vieram a comprometer o bom ambiente da Biblioteca serão encaminhados aos setores apropriados e atendidos dentro dos parâmetros do Regimento Escolar. |
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