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Circular 10/2008

São Leopoldo, 26 de maio de 2008.

Prezados Pais!

O Colégio Sinodal, assim como outra empresa prestadora de serviços, depende do recebimento dos serviços por ele prestados para fazer frente aos seus compromissos com folha de pagamento, encargos sociais, conservação, investimentos, etc.
Por essa razão, a preocupação com a cobrança é uma constante nas atividades do dia-a-dia do colégio. Para seguir honrando seus compromissos, manter a qualidade dos serviços prestados bem como a capacidade em investimentos para a preservação da instituição e reduzir os índices de inadimplência, a cobrança do boleto bancário sofrerá uma alteração a partir do mês de junho.
Há alguns anos, o colégio – procurando incentivar a adimplência – introduziu o “desconto por pontualidade” no pagamento da mensalidade escolar. Muitos pais têm se beneficiado desse desconto, porém vários não o fazem e é justamente por essa razão que a mudança será implementada.
Após discussão no Conselho Escolar do Colégio Sinodal, ficou definido que os títulos que estiverem vencidos com mais de 10 (dez) dias de atraso serão apontados em cartório, ou seja, após o dia 15 (quinze) de cada mês, os títulos vencidos serão encaminhados para aponte, podendo ser protestados se permanecerem sem o devido pagamento.

Cordialmente,

 

Ivan Renner 
   João Antunes Sant’Anna da Silva   
  Diretor   
  Administrador  

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